AREsp 2725281
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de cirurgia para endometriose, em fase de cumprimento provisório de liminar para cobrança de astreintes.
Decisões Monocráticas
Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
BRUNA CAROLINE DA SILVA POMPEU
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Endometriose (cumprimento de astreintes)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes sob alegação de exorbitância e falta de culpa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a demora não decorreu de sua culpa e que o valor fixado é exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, §1º, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para revisão do valor da multa diária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade da revisão de astreintes quando não verificado valor manifestamente irrisório ou exorbitante, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ sobre a discussão do valor e cabimento da multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725281 - SP (2024/0311496-4)”
“cabendo à agravante o pagamento da sua cota-parte (R$ 21.500,00 – vinte e um mil e quinhentos reais) na condenação ora em cumprimento de sentença.”
“providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.”
“Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela agravada, para reconhecer devida a multa aplicada”
Observações
A decisão monocrática refere-se estritamente à admissibilidade do Recurso Especial interposto contra acórdão que reformou sentença de extinção de cumprimento de liminar, validando a multa aplicada por atraso no cumprimento de obrigação de fazer.
