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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2725256 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-23- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América e a administradora de benefícios Qualicorp em litígio com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-23

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVANTEoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO LUIS TEBALDI CASTELLANO

AGRAVADObeneficiario

CLARA RIBEIRO CASTELLANO

AGRAVADObeneficiario

GABRIEL RIBEIRO CASTELLANO

AGRAVADObeneficiario

JOSE ANTONIO TEBALDI CASTELLANO

AGRAVADObeneficiario

MAISE TEBALDI CASTELLANO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ (pela instância de origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725256 - SP (2024/0311476-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da lide originária (o tratamento ou procedimento discutido).

Caso ID: 202403114762PDFs: 202403114762_001.pdf