AREsp 2725256 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América e a administradora de benefícios Qualicorp em litígio com beneficiários.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO LUIS TEBALDI CASTELLANO
CLARA RIBEIRO CASTELLANO
GABRIEL RIBEIRO CASTELLANO
JOSE ANTONIO TEBALDI CASTELLANO
MAISE TEBALDI CASTELLANO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ (pela instância de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725256 - SP (2024/0311476-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da lide originária (o tratamento ou procedimento discutido).
