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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2729093
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-09nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-10-09
Recurso não conhecido (Deserto).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
NEUZA FRAGA DAUM
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/SP 252670
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Divergência entre código de barras e comprovante de pagamento e ausência de complementação em dobro após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado deserto devido a irregularidades no recolhimento do preparo, nos termos da Súmula 187/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1449432/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção (Súmula 187 do STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729093 - SP (2024/0311201-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“verifica-se que há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (preparo). O objeto material da lide (procedimento de saúde específico) não foi detalhado no relatório da decisão monocrática.
Caso ID: 202403112010PDFs: 202403112010_001.pdf
