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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2164659 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-12-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e anual em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-08

Recurso conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARCIA MEIRA NOVAIS

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Anulação de reajustes anuais e por sinistralidade (2017 a 2021) em plano coletivo por adesão.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter os reajustes contratuais originais, alegando liberdade de contratar e impossibilidade de aplicar índices de planos individuais.
Teses do Recorrente
Violação à liberdade contratual; ocorrência de onerosidade excessiva para a operadora; inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, arts. 421 e 478 do CC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 35-E da Lei 9.656/98.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto ao art. 478 do CC (falta de pedido de resolução).

Outro

Pós-questionamento e inovação recursal impedem o conhecimento de teses suscitadas apenas em embargos de declaração.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito da legalidade do reajuste por encontrar óbices processuais intransponíveis e considerar inexistente a negativa de prestação jurisdicional.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão recorrido e aplicação de óbices de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação deficiente).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2164659 - SP (2024/0310261-9)

Tema da AçãoPág. 2

A controvérsia tem origem no reajuste do plano de saúde coletivo por adesão, no período de 2017 a 2021, com base na cláusula de reajuste financeiro e por sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

a tese de contrariedade ao art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998 não foi expressamente indicada nas razões do recurso nem enfrentada pelo Tribunal... é inafastável a Súmula n. 211/STJ.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.

Observações

O desfecho final mantém a decisão de segundo grau que favoreceu a beneficiária ao limitar os reajustes aos índices da ANS, uma vez que a operadora não provou o aumento da sinistralidade alegado.

Caso ID: 202403102619PDFs: 202403102619_001.pdf