Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2164644 - SP (2024/0310220-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO27/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde sobre reajustes por sinistralidade e faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito27/08/2024

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

CIBELE CADENAZZI MURATOVIC

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e por mudança de faixa etária (59 anos).
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a validade do reajuste por sinistralidade em contrato coletivo sem limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Validade de cláusula de reajuste anual e por sinistralidade em contrato coletivo empresarial; impossibilidade de aplicar índices da ANS para planos individuais a contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 932 CPC, Art. 1.040 CPC, Art. 35-E da Lei 9.656/98, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas (base atuarial).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem decidiu em consonância com o STJ ao exigir comprovação técnica para reajustes de sinistralidade, cuja revisão esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à ausência de comprovação documental ou pericial da base atuarial do reajuste por sinistralidade pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2164644 - SP (2024/0310220-3)

Tipo de PlanoPág. 3

Cuida-se de plano de saúde coletivo por adesão, contratado em 06/02/2012

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ.

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou que, embora o reajuste por sinistralidade seja possível em planos coletivos, a operadora tem o ônus de provar a base técnica, o que não foi feito no caso concreto.

Caso ID: 202403102203PDFs: 202403102203_001.pdf