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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2726245

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-07Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CLAUDIA MELO DA ROCHA LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSAOAB/AL 016957

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por fundamentação deficiente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação precisa dos dispositivos violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726245 - AL (2024/0309944-9)

CodigoPág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo os fatos que deram origem à lide (motivo médico/cobertura específica), centrando-se no óbice da fundamentação deficiente.

Caso ID: 202403099449PDFs: 202403099449_001.pdf