AREsp 2725607
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em litígio contra beneficiário sobre cláusulas contratuais.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
OSVALDO DOLCE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Força normativa das cláusulas contratuais e abusividade/desequilíbrio contratual.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a força normativa do contrato e a legalidade de suas cláusulas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o contrato possui força normativa entre as partes e que apenas cláusulas que promovam desequilíbrio abusivo devem ser vedadas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e falta de demonstração de afronta).
Súmula 7/STJIncidência mencionada como óbice não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EAREsp 1.870.554/SPEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e a falta de demonstração de afronta a dispositivo legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725607 - SP (2024/0309209-7)”
“Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar de modo específico a falta de demonstração de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula nº 7/STJ”
“os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando o procedimento médico ou o reajuste específico discutido, focando na falha técnica do agravo (dialeticidade).
