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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2725607

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-09-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em litígio contra beneficiário sobre cláusulas contratuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-30

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

OSVALDO DOLCE

agravadobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Força normativa das cláusulas contratuais e abusividade/desequilíbrio contratual.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir a força normativa do contrato e a legalidade de suas cláusulas.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato possui força normativa entre as partes e que apenas cláusulas que promovam desequilíbrio abusivo devem ser vedadas.
Dispositivos Invocados
Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e falta de demonstração de afronta).

Súmula 7/STJ

Incidência mencionada como óbice não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EAREsp 1.870.554/SPEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e a falta de demonstração de afronta a dispositivo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725607 - SP (2024/0309209-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar de modo específico a falta de demonstração de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula nº 7/STJ

Honorarios RecursaisPág. 2

os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)

Observações

A decisão é estritamente processual, não detalhando o procedimento médico ou o reajuste específico discutido, focando na falha técnica do agravo (dialeticidade).

Caso ID: 202403092097PDFs: 202403092097_001.pdf