AREsp 2722591 - SP (2024/0308202-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de procedimento de radioablação para tratamento de câncer.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BRUNA MARIA LEMES MIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Câncer no pâncreas, radioablação e materiais necessários
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar ou reduzir a multa diária e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão de origem e exorbitância do valor da multa diária (astreintes) fixada em sede de tutela de urgência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 537 do CPC/2015, Art. 1, §1º, d, da Lei 9.656/1998, Arts. 186, 757, 927 e 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da razoabilidade e legalidade da multa diária demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou sobre o mérito da cobertura em si, limitando-se a manter a tutela de urgência ao afastar a alegação de violação ao art. 1.022 e aplicar a Súmula 7 quanto ao valor da multa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.145.195/MGAgInt no AREsp 1.781.868/DFAgInt no AREsp n. 1.907.687/PEAgInt no AREsp n. 2.211.019/SPAgInt no AREsp n. 1.305.279/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão e incidência da Súmula 7 para revisão de astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2722591 - SP (2024/0308202-7)”
“Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a ré autorize procedimento radio ablação e materiais necessários, sob pena de multa diária”
“rever os fundamentos do acórdão recorrido quanto à legalidade e à razoabilidade da multa diária fixada, exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7”
Observações
Trata-se de recurso contra acórdão de Agravo de Instrumento (interlocutória). O resultado manteve a obrigação de fazer e a multa fixada na origem.
