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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2722591 - SP (2024/0308202-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-11-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de procedimento de radioablação para tratamento de câncer.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-11-11

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

BRUNA MARIA LEMES MIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
GUILHERME TROPIA PADILLAOAB/SP 329556
CAROLINA ARGENTE DE ALMEIDAOAB/SP 336632

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Câncer no pâncreas, radioablação e materiais necessários
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar ou reduzir a multa diária e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão de origem e exorbitância do valor da multa diária (astreintes) fixada em sede de tutela de urgência.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 537 do CPC/2015, Art. 1, §1º, d, da Lei 9.656/1998, Arts. 186, 757, 927 e 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da razoabilidade e legalidade da multa diária demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou sobre o mérito da cobertura em si, limitando-se a manter a tutela de urgência ao afastar a alegação de violação ao art. 1.022 e aplicar a Súmula 7 quanto ao valor da multa.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.145.195/MGAgInt no AREsp 1.781.868/DFAgInt no AREsp n. 1.907.687/PEAgInt no AREsp n. 2.211.019/SPAgInt no AREsp n. 1.305.279/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão e incidência da Súmula 7 para revisão de astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2722591 - SP (2024/0308202-7)

Tema da AçãoPág. 1

Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a ré autorize procedimento radio ablação e materiais necessários, sob pena de multa diária

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever os fundamentos do acórdão recorrido quanto à legalidade e à razoabilidade da multa diária fixada, exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7

Observações

Trata-se de recurso contra acórdão de Agravo de Instrumento (interlocutória). O resultado manteve a obrigação de fazer e a multa fixada na origem.

Caso ID: 202403082027PDFs: 202403082027_001.pdf