AREsp 2723266
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a abusividade de reajustes aplicados no momento da aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ALEX PARREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por alteração de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou o reajuste, alegando legalidade da alteração de custeio e aplicação da Resolução 279/11 da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defende a legalidade dos reajustes por faixa etária e anuais decorrentes da alteração do modo de custeio após o desligamento do empregado, conforme normativos da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não refutou especificamente o óbice de ausência de prequestionamento relativo à prescrição trienal.
Ausência de PrequestionamentoInadmissão na origem por ausência de prequestionamento quanto à prescrição trienal, fundamento não impugnado no agravo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não refutar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723266 - RJ (2024/0306847-4)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: ausência de prequestionamento (prescrição trienal).”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N.º 9.656/98.”
Observações
A decisão de admissibilidade na origem aplicou o Tema 1034/STJ e o óbice de prequestionamento sobre prescrição. O agravante interpôs Agravo Interno na origem quanto ao Tema 1034, mas no AREsp dirigido ao STJ falhou em combater o óbice da prescrição.
