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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2723266

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI04/11/2024TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a abusividade de reajustes aplicados no momento da aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/11/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CARLOS ALEX PARREIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARIA FERNANDA MACHADO DE LIMAOAB/RS 075632

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por alteração de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou o reajuste, alegando legalidade da alteração de custeio e aplicação da Resolução 279/11 da ANS.
Teses do Recorrente
Defende a legalidade dos reajustes por faixa etária e anuais decorrentes da alteração do modo de custeio após o desligamento do empregado, conforme normativos da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não refutou especificamente o óbice de ausência de prequestionamento relativo à prescrição trienal.

Ausência de Prequestionamento

Inadmissão na origem por ausência de prequestionamento quanto à prescrição trienal, fundamento não impugnado no agravo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não refutar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723266 - RJ (2024/0306847-4)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: ausência de prequestionamento (prescrição trienal).

Tema da AçãoPág. 2

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N.º 9.656/98.

Observações

A decisão de admissibilidade na origem aplicou o Tema 1034/STJ e o óbice de prequestionamento sobre prescrição. O agravante interpôs Agravo Interno na origem quanto ao Tema 1034, mas no AREsp dirigido ao STJ falhou em combater o óbice da prescrição.

Caso ID: 202403068474PDFs: 202403068474_001.pdf