AREsp 2721676 / PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, envolve a Traditio (antiga Sul América Seguros), operadora de saúde, contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Determinação de verificação de falha na digitalização (ausência de peças).
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
LADJANE NUNES
ROSELMA MARIA DA SILVA
DICIULA FERREIRA DO NASCIMENTO
MARIA JUCINEIDE VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que julgou prejudicada a análise do seu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs agravo contra decisão que não admitiu seu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inexistência de decisão de admissibilidade desfavorável e ausência do próprio recurso especial nos autos.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de recurso especial nos autos e a falta de decisão de admissibilidade desfavorável à agravante impedem o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721676 - PE (2024/0306722-5)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Constata-se, portanto, que não existe nenhuma decisão de admissibilidade que tenha sido desfavorável a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Ademais, não restou localizado recurso especial por ele apresentado”
Observações
O caso apresenta uma confusão processual na origem: a decisão de admissibilidade do TJ/PE havia julgado o recurso da seguradora prejudicado, mas o próprio Recurso Especial da referida parte não foi localizado nos autos digitalizados do STJ.
