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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2721676 / PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

GURGEL DE FARIA2025-05-31TJ/PE - PE3 decisões

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, envolve a Traditio (antiga Sul América Seguros), operadora de saúde, contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-03

Distribuição do feito.

#2peticao2024-10-29

Determinação de verificação de falha na digitalização (ausência de peças).

#3admissibilidade2025-05-31

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

LADJANE NUNES

agravadobeneficiario

ROSELMA MARIA DA SILVA

agravadobeneficiario

DICIULA FERREIRA DO NASCIMENTO

agravadobeneficiario

MARIA JUCINEIDE VIEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
RICARDO JOSÉ PARMERA SELVAOAB/PE 031286

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que julgou prejudicada a análise do seu recurso especial.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs agravo contra decisão que não admitiu seu recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inexistência de decisão de admissibilidade desfavorável e ausência do próprio recurso especial nos autos.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inexistência de recurso especial nos autos e a falta de decisão de admissibilidade desfavorável à agravante impedem o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721676 - PE (2024/0306722-5)

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se, portanto, que não existe nenhuma decisão de admissibilidade que tenha sido desfavorável a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Ademais, não restou localizado recurso especial por ele apresentado

Observações

O caso apresenta uma confusão processual na origem: a decisão de admissibilidade do TJ/PE havia julgado o recurso da seguradora prejudicado, mas o próprio Recurso Especial da referida parte não foi localizado nos autos digitalizados do STJ.

Caso ID: 202403067225PDFs: 202403067225_001.pdf, 202403067225_001_03.pdf, 202403067225_001_05.pdf