AREsp 2721659 - PE (2024/0306659-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a operadora Sul América Companhia Nacional de Seguros em litígio com beneficiários/consumidores.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (deserção).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
HERIVELTO CAETANO DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA
ISAIAS DA COSTA PAIVA
ELY EUSTAQUIO DE ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SEAgInt no AREsp 1449432/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi julgado deserto devido a irregularidade no preparo (falta de correspondência entre o código de barras da guia e o comprovante).
Evidências
“não conheço do recurso.”
“há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por erro no recolhimento das custas (preparo).
