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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2721659 - PE (2024/0306659-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-09-30nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O caso envolve a operadora Sul América Companhia Nacional de Seguros em litígio com beneficiários/consumidores.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-30

Agravo em recurso especial não conhecido (deserção).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

HERIVELTO CAETANO DE SOUSA

agravadobeneficiario

MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

ISAIAS DA COSTA PAIVA

agravadobeneficiario

ELY EUSTAQUIO DE ANDRADE

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
JOÃO PAULO BRUNO DE ASSISOAB/PE 000868A

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SEAgInt no AREsp 1449432/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi julgado deserto devido a irregularidade no preparo (falta de correspondência entre o código de barras da guia e o comprovante).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por erro no recolhimento das custas (preparo).

Caso ID: 202403066592PDFs: 202403066592_001.pdf