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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2724134 - SP (2024/0306269-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN30/09/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

TEREZINHA APARECIDA VICENTE FERNANDES

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha de fundamentação do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos contrariados.

Deficiência de Fundamentação

A deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à fundamentação deficiente.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF por indicação genérica de violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2724134 - SP (2024/0306269-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática limita-se à análise de admissibilidade, não permitindo identificar o objeto específico da cobertura de saúde (procedimento, medicamento, etc.).

Caso ID: 202403062690PDFs: 202403062690_001.pdf