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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2723549

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-09-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação cominatória em fase de cumprimento de sentença contra operadora de plano de saúde por reajuste de mensalidades e aplicação de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-05

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

agravanteoperadora

RAPHAEL DE CARVALHO SALES

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

PAULO ROBERTO VIGNAOAB/SP 173477
MANUEL CAETANO DE SALES NETOOAB/SP 432139

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Astreintes por descumprimento de obrigação de adequação de mensalidades e envio de boletos.
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou afastamento do valor das astreintes sob alegação de enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
Omissão do Tribunal de origem; valor das astreintes é desarrazoado e configura enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 537, §1º CPC, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes e do cumprimento da obrigação demanda reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.974.188/RSAgInt no AREsp n. 2.118.594/SPAgInt no AREsp n. 2.905.326/CEAgInt no AREsp n. 2.702.397/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão do valor das astreintes e a constatação de omissão no acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723549 - SP (2024/0305255-5)

AstreintesPág. 2

montante de cinquenta mil reais afinal se estabeleceu como “valor total”, como está na decisão agravada

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao cabimento e à adequação do valor das astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.

Observações

O caso refere-se a cumprimento de sentença (fase executiva) de ação cominatória, onde se discute a manutenção de multa por descumprimento de obrigação de adequar as parcelas do plano.

Caso ID: 202403052555PDFs: 202403052555_001.pdf