REsp 2164524
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate de admissibilidade recursal e honorários.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G. REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual e honorários advocatícios
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Violação de lei federal (genérica) e divergência jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
Falta de cotejo analíticoNão indicação de acórdão paradigma ou requisitos regimentais da divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Recurso não conhecido por deficiência na fundamentação e falta de comprovação de dissídio.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2164524 - SP (2024/0305201-3)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente de admissibilidade. A parte recorrida é uma sociedade de advocacia, o que sugere que o objeto específico deste recurso pode ser relativo a honorários advocatícios dentro do contexto de uma ação de plano de saúde.
