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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2164524

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate de admissibilidade recursal e honorários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-26

Recurso não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

G. REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

recorridonao_informado

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual e honorários advocatícios
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Violação de lei federal (genérica) e divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Falta de cotejo analítico

Não indicação de acórdão paradigma ou requisitos regimentais da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Recurso não conhecido por deficiência na fundamentação e falta de comprovação de dissídio.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2164524 - SP (2024/0305201-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente de admissibilidade. A parte recorrida é uma sociedade de advocacia, o que sugere que o objeto específico deste recurso pode ser relativo a honorários advocatícios dentro do contexto de uma ação de plano de saúde.

Caso ID: 202403052013PDFs: 202403052013_001.pdf