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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2723128

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-11-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-22

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e VCMH
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legalidade do reajuste por sinistralidade e aplicação da RN 309/2012 da ANS (pool de risco).
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta a legalidade das cláusulas de reajuste e a necessidade de observar a normativa da ANS sobre pool de risco.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e ao art. 757 do CC.

Outro

Ato normativo de hierarquia inferior (Resolução) não se enquadra no conceito de lei federal para REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbice sumular por deficiência de fundamentação e impossibilidade de análise de resolução em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723128 - SP (2024/0305088-7)

Tema da AçãoPág. 2

A controvérsia tem origem no aumento da mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial no percentual de 26,47% no ano 2021, com base na cláusula de reajuste por sinistralidade e financeiro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A recorrida é uma pessoa jurídica (S.A.), estipulante do contrato coletivo empresarial, figurando como beneficiária/consumidora na relação processual de reajuste.

Caso ID: 202403050887PDFs: REsp_202403050887_DM_1.pdf