AREsp 2723094 - PE (2024/0305048-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e refere-se a recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido devido à inadequação do Agravo (erro grosseiro).
Partes do Processo
MARIA FRANCISCA COELHO BEZERRA DA CUNHA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Inadmissibilidade recursal por erro no recurso interposto (repetitivos)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com base em conformidade com tese repetitiva.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) buscando o processamento do REsp que foi obstado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o recurso cabível contra decisão baseada em repetitivos é o Agravo Interno na origem (art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não aplicação do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro, pois o CPC é claro ao determinar o Agravo Interno contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em tese repetitiva.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita (erro grosseiro no recurso).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723094 - PE (2024/0305048-3)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“constata-se que o Agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos [...] Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível Agravo Interno”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal). O recurso interposto pela beneficiária foi considerado 'erro grosseiro' por não observar a regra do Agravo Interno contra inadmissão baseada em repetitivos.
