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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2723094 - PE (2024/0305048-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-26Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e refere-se a recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-26

Recurso não conhecido devido à inadequação do Agravo (erro grosseiro).

Partes do Processo

MARIA FRANCISCA COELHO BEZERRA DA CUNHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOAO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Inadmissibilidade recursal por erro no recurso interposto (repetitivos)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com base em conformidade com tese repetitiva.
Teses do Recorrente
A parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) buscando o processamento do REsp que foi obstado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o recurso cabível contra decisão baseada em repetitivos é o Agravo Interno na origem (art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não aplicação do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro, pois o CPC é claro ao determinar o Agravo Interno contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em tese repetitiva.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita (erro grosseiro no recurso).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723094 - PE (2024/0305048-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que o Agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos [...] Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível Agravo Interno

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal). O recurso interposto pela beneficiária foi considerado 'erro grosseiro' por não observar a regra do Agravo Interno contra inadmissão baseada em repetitivos.

Caso ID: 202403050483PDFs: 202403050483_001.pdf