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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2721310

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-24TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de natureza cível no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-24

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ADRIANA DE GUSMAO FERREIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
THIAGO ARAUJO HINRICHSENOAB/PE 039969
IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSAOAB/PE 036657

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal.
Dispositivos Invocados
CPC, art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC, art. 85, § 11

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito da controvérsia de saúde devido ao óbice processual da intempestividade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi considerado manifestamente intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721310 - PE (2024/0304601-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do recurso da operadora. Não há detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide original.

Caso ID: 202403046019PDFs: 202403046019_001.pdf