AREsp 2721310
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de natureza cível no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADRIANA DE GUSMAO FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal.
- Dispositivos Invocados
- CPC, art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito da controvérsia de saúde devido ao óbice processual da intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi considerado manifestamente intempestivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721310 - PE (2024/0304601-9)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do recurso da operadora. Não há detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide original.
