AREsp 2720558 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve beneficiária de plano de saúde e a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por vício de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
VANESSA DE SOUSA LIMA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual: a procuração foi outorgada após a interposição do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJAgRg no AREsp n. 1.825.314/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual, pois os poderes foram outorgados em data posterior à interposição do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720558 - SP (2024/0303388-7)”
“os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 104 foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal (representação processual), não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar.
