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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2024/0303362-4
AgInt no AREsp 2720205
Ministro Herman Benjamin (Presidente)2024-12-06TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-12-06
Determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
D C DOS S (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental que, diante da manutenção do entendimento da Presidência (não retratação), determina a distribuição dos autos a um Relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do § 2.º do art. 21-E do RISTJ para distribuição do agravo interno não retratado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720205 - SP (2024/0303362-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição. O texto não descreve o objeto da lide (tratamento ou negativa específica), apenas identifica as partes e o movimento processual de envio ao relator após agravo interno contra a presidência.
Caso ID: 202403033624PDFs: REsp_202403033624_DM_1.pdf
