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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0303362-4

AgInt no AREsp 2720205

Ministro Herman Benjamin (Presidente)2024-12-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-12-06

Determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

D C DOS S (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental que, diante da manutenção do entendimento da Presidência (não retratação), determina a distribuição dos autos a um Relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação do § 2.º do art. 21-E do RISTJ para distribuição do agravo interno não retratado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720205 - SP (2024/0303362-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição. O texto não descreve o objeto da lide (tratamento ou negativa específica), apenas identifica as partes e o movimento processual de envio ao relator após agravo interno contra a presidência.

Caso ID: 202403033624PDFs: REsp_202403033624_DM_1.pdf