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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2719692

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-10-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (ablação por cateter) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

RUBENS GRASSER

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CLÁUDIO ZIRPOLI FILHOOAB/SP 238003
CELSO FLORENCEOAB/SP 003102
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRAOAB/SP 497841

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
ablação por cateter de alta frequência com isolamento elétrico das veias pulmonares
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da condenação por danos morais em virtude da negativa indevida.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial necessária ao tratamento do beneficiário.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187 e 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para verificar situação emergencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.838.679/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A verificação da urgência do procedimento para fins de dano moral esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719692 - SP (2024/0303318-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Alegação da requerida de que o procedimento não estaria coberto no hospital pleiteado pelo autor.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

concluir que o procedimento cirúrgico tratava de situação emergencial a acarretar dano moral, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos... Súmula nº 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento) em favor do advogado da parte recorrida

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que julgou procedente a cobertura do procedimento, mas improcedente o dano moral, por não ter sido comprovada a urgência/emergência sem necessidade de reexame de provas.

Caso ID: 202403033180PDFs: 202403033180_001.pdf