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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2719165 / SP (2024/0302401-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS09/09/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP4 decisões

Classificação: As partes envolvem operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2024

Recurso não conhecido por intempestividade (Ministro Herman Benjamin).

#2peticao19/11/2024

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

#3merito13/02/2025

Agravo interno provido para afastar intempestividade e reconsiderar decisão anterior (Ministro Humberto Martins).

#4admissibilidade09/09/2025

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

MIDORI MOGUI NAKAE

AGRAVANTEbeneficiario

TAKASHI NAKAE

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Liquidação de sentença e recurso cabível (Agravo de Instrumento vs Apelação)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter o não conhecimento do agravo de instrumento na origem, alegando que a decisão não extinguiu o incidente.
Teses do Recorrente
Alega ofensa ao art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e sustenta que a decisão de primeira instância não encerrou a liquidação.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 277 do CPC, Art. 283 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre erro grosseiro na interposição de agravo contra sentença em liquidação.

Outro

Configuração de erro grosseiro na via recursal eleita.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que a decisão que põe fim à fase de liquidação possui natureza jurídica de sentença, sendo o recurso cabível a apelação.
Precedentes Citados
REsp n. 1.954.643/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ em razão da inadequação da via recursal eleita na origem (erro grosseiro).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se que, em relação à apontada ofensa aos arts. 277 e 283 do Código de Processo Civil, o recurso especial não merece prosperar, porquanto encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Tipo Recurso No DocumentoPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719165 - SP (2024/0302401-8)

Observações

O processo teve uma reviravolta processual: inicialmente foi considerado intempestivo pela Presidência, mas após agravo interno e comprovação de feriado local (com base na Lei 14.939/2024), a tempestividade foi reconhecida. No mérito da admissibilidade, o REsp foi barrado pela Súmula 83.

Caso ID: 202403024018PDFs: 202403024018_001.pdf, 202403024018_001_03.pdf, 202403024018_001_05.pdf, 202403024018_001_07.pdf