AREsp 2719194
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de plano de saúde individual (faixa etária, sinistralidade e VCMH).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
MARCIA REGINA PAULINO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 60 anos, sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajustes por sinistralidade e rediscutir percentuais de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e abusividade dos reajustes de sinistralidade e faixa etária por ausência de prova de base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 4º, 6º, III, 39, 51, IV e X, 54, §4º, do CDC, 398, 400, 489, 1.022 do CPC, 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, 15 do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; impossibilidade de rever a razoabilidade de reajustes sem reexame fático-probatório.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.781.413/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão dos critérios de reajuste definidos pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719194 - SP (2024/0302379-0)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PLANO INDIVIDUAL.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
“abusividade do reajuste por mudança de faixa etária a partir de 60 anos decorre de lei... determinar a apuração dos índices reajustes por sinistralidade e por VCMH aplicados ao contrato a partir de 2009 em perícia atuarial”
Observações
A recorrente (consumidora) buscava reformar a decisão de segundo grau que, embora tenha anulado o reajuste de faixa etária aos 61 anos, manteve a possibilidade de reajustes por sinistralidade condicionados a perícia.
