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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2721875 / PE (2024/0301949-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-12-10Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais referente à cobertura de tratamento por plano de saúde e reembolso de despesas.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-10

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JEFFERSON DA SILVA RAMOS

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ANDERSON OLIVEIRA BRITOOAB/PE 044926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento fora do Rol da ANS e reembolso integral por falta de rede credenciada
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar dever de cobertura de tratamento extra-rol e limitar reembolso à tabela contratual.
Teses do Recorrente
Ausência de obrigação legal para procedimentos fora do rol e aplicação dos limites de reembolso previstos em contrato.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.656/98, art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de fatos e provas quanto à necessidade e eficácia do tratamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é taxativo em regra, mas admite exceções. No caso do reembolso, este deve ser integral se houver falha na prestação do serviço por indisponibilidade de rede credenciada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.886.532/GOAgInt no REsp 1.919.402/SPEDcl no AgInt no AREsp 2.559.193/SPAgInt no REsp 1.904.866/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7 para cobertura e conformidade com jurisprudência do STJ para reembolso integral em caso de falha na rede.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721875 - PE (2024/0301949-0)

Conhecimento do RecursoPág. 6

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS.

Tese AplicadaPág. 4

é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado... evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento

Observações

A decisão aplica a Súmula 7 para não reverter a obrigação de fazer e a Súmula 568 para confirmar o entendimento sobre reembolso integral ante a falha na prestação do serviço (rede indisponível).

Caso ID: 202403019490PDFs: REsp_202403019490_DM_1.pdf