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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2718405 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-02-07Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de repetição de valores (reembolso/repetição de indébito) em fase de liquidação de sentença.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-07

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno ao TJSP para julgamento da apelação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ROBERTO DOS REIS

AGRAVADObeneficiario

SOLANGE LEITE REIS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANA PAULA PICCHIOAB/SP 218675
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Liquidação por arbitramento e repetição de indébito
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação da fungibilidade recursal para que a apelação seja julgada, alegando que o juízo de primeiro grau intitulou o ato como sentença.
Teses do Recorrente
A decisão que extingue a fase de conhecimento é sentença desafiando apelação; subsidiariamente, deve-se aplicar a fungibilidade pois o magistrado induziu a parte ao erro ao rotular a decisão.
Dispositivos Invocados
art. 1.009 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal quando o magistrado induz a parte a erro ao intitular de 'sentença' um ato jurisdicional que encerra fase processual, criando dúvida razoável sobre o recurso cabível.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.899.268/PREDcl no AgInt no AREsp n. 1.593.214/SPAgInt no AREsp n. 1.515.577/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da fungibilidade devido ao induzimento a erro pelo magistrado de piso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2718405 - SP (2024/0301197-5)

Dispositivos InvocadosPág. 1

a parte alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 1.009 do CPC/2015.

Tese AplicadaPág. 3

Tratando-se de provimento jurisdicional que foi intitulado de "sentença" e que expressamente extinguiu a fase de conhecimento, impõe-se admitir que havia dúvida razoável sobre o recurso cabível

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação

ReembolsoPág. 3

fixar em R$180.737,42 (cento e oitenta mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), em maio de 2022, o montante a ser repetido em favor dos coautores

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (fungibilidade recursal) em caso de liquidação de sentença onde a operadora foi induzida a erro pela denominação do ato judicial na primeira instância.

Caso ID: 202403011975PDFs: 202403011975_001.pdf