AREsp 2720508 - RJ (2024/0300565-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde contestando reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso Especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GAETANO ALLEVATO - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária e afastar a condenação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e validade do reajuste por faixa etária conforme precedentes do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, VI, do CPC, art. 927, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
OutroInterposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Tema 952/STJ) configura erro grosseiro.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da validade do reajuste restou prejudicada pela impossibilidade de rever fatos e cláusulas contratuais que o tribunal de origem declarou inexistentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no TP 529/PEAgInt nos EDcl no AREsp 1.093.907/MTAgInt no AREsp 973.427/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e reconhecimento de erro grosseiro na via recursal eleita quanto à matéria de repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720508 - RJ (2024/0300565-4)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL POR ADESÃO. CONTRATO DE AGOSTO DE 1997.”
“a interposição de agravo em recurso especial, nesta hipótese, constitui erro grosseiro, mormente em razão da inexistência de dúvida objetiva, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
O Tribunal de origem aplicou o Tema 952 do STJ para anular o reajuste por falta de prova da previsão contratual específica, o que impediu a revisão pela Corte Superior devido aos óbices fáticos e contratuais.
