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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2720508 - RJ (2024/0300565-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI27/05/2025TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde contestando reajuste por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito27/05/2025

Agravo conhecido; Recurso Especial conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GAETANO ALLEVATO - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICOOAB/SP 257008
NATÁLIA CAMPOS DE OLIVEIRAOAB/BA 036435
DERLI MAIER DOS SANTOSOAB/RJ 152842

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária e afastar a condenação.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e validade do reajuste por faixa etária conforme precedentes do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, VI, do CPC, art. 927, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Outro

Interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Tema 952/STJ) configura erro grosseiro.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade do reajuste restou prejudicada pela impossibilidade de rever fatos e cláusulas contratuais que o tribunal de origem declarou inexistentes.
Precedentes Citados
AgInt no TP 529/PEAgInt nos EDcl no AREsp 1.093.907/MTAgInt no AREsp 973.427/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e reconhecimento de erro grosseiro na via recursal eleita quanto à matéria de repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720508 - RJ (2024/0300565-4)

Tipo de PlanoPág. 2

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL POR ADESÃO. CONTRATO DE AGOSTO DE 1997.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a interposição de agravo em recurso especial, nesta hipótese, constitui erro grosseiro, mormente em razão da inexistência de dúvida objetiva, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

O Tribunal de origem aplicou o Tema 952 do STJ para anular o reajuste por falta de prova da previsão contratual específica, o que impediu a revisão pela Corte Superior devido aos óbices fáticos e contratuais.

Caso ID: 202403005654PDFs: 202403005654_001.pdf