RECURSO ESPECIAL Nº 2163384 - RJ (2024/0300206-6)
REsp
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, envolvendo cumprimento de sentença e astreintes por descumprimento de ordem judicial.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (aplicação da Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A V M DA S (MENOR)
D M DA S
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e redução de astreintes
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas em cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- O valor das astreintes é excessivo e desproporcional, configurando enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 537, § 1º do NCPC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão das astreintes esbarra na vedação de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias somente é permitida em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.042.005/RJAgInt no AREsp n. 1.479.962/SCAgInt no AREsp n. 1.879.635/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2163384 - RJ (2024/0300206-6)”
“Postulantes que demonstram, em reiteradas ocasiões, a inércia da operadora de plano de saúde em adimplir a ordem jurisdicional, totalizando 81 (oitenta e um) dias. Astreintes justificadamente cominadas.”
“A jurisprudência firmou-se no sentido de que a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7 desta Corte”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão trata de Agravo em Recurso Especial (AREsp), embora o cabeçalho identifique como REsp. O mérito recursal foca exclusivamente na redução de multa por descumprimento (astreintes) em fase de execução.
