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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2163384 - RJ (2024/0300206-6)

REsp

MINISTRO MOURA RIBEIRO16/09/2024TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, envolvendo cumprimento de sentença e astreintes por descumprimento de ordem judicial.

Decisões Monocráticas

#1merito16/09/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (aplicação da Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

A V M DA S (MENOR)

recorridobeneficiario

D M DA S

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/RJ 150018
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSISOAB/RJ 160658

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e redução de astreintes
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas em cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
O valor das astreintes é excessivo e desproporcional, configurando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 537, § 1º do NCPC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão das astreintes esbarra na vedação de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias somente é permitida em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.042.005/RJAgInt no AREsp n. 1.479.962/SCAgInt no AREsp n. 1.879.635/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2163384 - RJ (2024/0300206-6)

AstreintesPág. 2

Postulantes que demonstram, em reiteradas ocasiões, a inércia da operadora de plano de saúde em adimplir a ordem jurisdicional, totalizando 81 (oitenta e um) dias. Astreintes justificadamente cominadas.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A jurisprudência firmou-se no sentido de que a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7 desta Corte

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão trata de Agravo em Recurso Especial (AREsp), embora o cabeçalho identifique como REsp. O mérito recursal foca exclusivamente na redução de multa por descumprimento (astreintes) em fase de execução.

Caso ID: 202403002066PDFs: 202403002066_001.pdf