AREsp 2717967 - SP (2024/0300174-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre obrigacao de fazer fundamentada na Lei n. 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CELINA TERUKO YAMANE
MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- obrigacao de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestacao jurisdicional, preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e inaplicabilidade da Sumula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1 do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 98 do CPC, Art. 99 do CPC, Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo a incidencia da Sumula n. 284 do STF.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada na origem e nao rebatida no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Sumula 182/STJSumula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp n. 746.775/PRAgInt no AREsp n. 2.101.598/MGAgInt no AREsp n. 2.053.156/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservancia do onus da dialeticidade recursal (nao impugnacao de todos os fundamentos da decisao de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717967 - SP (2024/0300174-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios”
Observações
A decisao de 2024 e meramente procedimental (distribuicao). A decisao de 2025 encerra a admissibilidade do agravo no STJ por falta de impugnacao especifica de fundamento anterior (Sumula 284 STF).
