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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2717967 - SP (2024/0300174-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2025-06-16TJSP - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre obrigacao de fazer fundamentada na Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-21

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-06-16

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CELINA TERUKO YAMANE

agravantebeneficiario

MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINIOAB/SP 152936
GILBERTO GREGORINIOAB/SP 276787
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
obrigacao de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestacao jurisdicional, preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e inaplicabilidade da Sumula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1 do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 98 do CPC, Art. 99 do CPC, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo a incidencia da Sumula n. 284 do STF.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicada na origem e nao rebatida no agravo.

Súmulas Aplicadas
Sumula 182/STJSumula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 746.775/PRAgInt no AREsp n. 2.101.598/MGAgInt no AREsp n. 2.053.156/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservancia do onus da dialeticidade recursal (nao impugnacao de todos os fundamentos da decisao de inadmissibilidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717967 - SP (2024/0300174-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios

Observações

A decisao de 2024 e meramente procedimental (distribuicao). A decisao de 2025 encerra a admissibilidade do agravo no STJ por falta de impugnacao especifica de fundamento anterior (Sumula 284 STF).

Caso ID: 202403001740PDFs: 202403001740_001.pdf, 202403001740_001_05.pdf