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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2718044 / SP (2024/0299926-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-25nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-09-25
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
LUCIANO SOUZA DIAS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISABELA SIMOESOAB/SP 425262
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, uma vez que o agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2718044 - SP (2024/0299926-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal. O tema de fundo do direito à saúde não é detalhado no texto desta decisão.
Caso ID: 202402999262PDFs: 202402999262_001.pdf
