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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2718044 / SP (2024/0299926-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-25nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LUCIANO SOUZA DIAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISABELA SIMOESOAB/SP 425262

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, uma vez que o agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2718044 - SP (2024/0299926-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal. O tema de fundo do direito à saúde não é detalhado no texto desta decisão.

Caso ID: 202402999262PDFs: 202402999262_001.pdf