AREsp 2717848
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros, atuante no ramo de saúde suplementar, em litígio com beneficiários.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
DANIELLA SIMOES BARBOSA MAIA
JANE DIAS PINTO REGO
JOSE ROBERTO ALVES DO REGO
FLAVIA VITAL DE ALBUQUERQUE MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimental (admissibilidade recursal)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão (Súmula 735/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717848 - PE (2024/0299761-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 735/STF.”
Observações
A aplicação da Súmula 735/STF pela origem indica que o Recurso Especial discutia uma decisão de natureza liminar (tutela de urgência), embora o objeto material específico não esteja descrito no texto.
