Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2717848

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-13TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros, atuante no ramo de saúde suplementar, em litígio com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-13

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

DANIELLA SIMOES BARBOSA MAIA

AGRAVADObeneficiario

JANE DIAS PINTO REGO

AGRAVADObeneficiario

JOSE ROBERTO ALVES DO REGO

AGRAVADObeneficiario

FLAVIA VITAL DE ALBUQUERQUE MELO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental (admissibilidade recursal)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão (Súmula 735/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717848 - PE (2024/0299761-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

MencionadaPág. 1

a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 735/STF.

Observações

A aplicação da Súmula 735/STF pela origem indica que o Recurso Especial discutia uma decisão de natureza liminar (tutela de urgência), embora o objeto material específico não esteja descrito no texto.

Caso ID: 202402997610PDFs: 202402997610_001.pdf