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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2716501 / SP (2024/0298080-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin03/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/02/2025

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

M F G S (MENOR) REPR. POR F E C F G

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/RJ 299332
THIAGO MONTEIRO NAIAOAB/SP 273402

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão do Presidente.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não houve retratação da decisão agravada pela Presidência, impondo-se a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2716501 - SP (2024/0298080-6)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ apenas encaminhando o recurso para distribuição a um relator sorteado, sem analisar admissibilidade ou mérito do recurso especial ou do agravo.

Caso ID: 202402980806PDFs: REsp_202402980806_DM_1.pdf