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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2716501 / SP (2024/0298080-6)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin03/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao03/02/2025
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
M F G S (MENOR) REPR. POR F E C F G
AGRAVADObeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/RJ 299332
THIAGO MONTEIRO NAIAOAB/SP 273402
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão do Presidente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não houve retratação da decisão agravada pela Presidência, impondo-se a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2716501 - SP (2024/0298080-6)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Data Primeira DecisaoPág. 1
“Brasília, 03 de fevereiro de 2025.”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ apenas encaminhando o recurso para distribuição a um relator sorteado, sem analisar admissibilidade ou mérito do recurso especial ou do agravo.
Caso ID: 202402980806PDFs: REsp_202402980806_DM_1.pdf
