Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2715681

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Humberto Martins2024-11-27Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo trata de discussão sobre a possibilidade de operadora de plano de saúde limitar ou recusar cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-07

Distribuição do feito.

#2outro2024-11-27

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

L Y F B

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ROBSON CABRAL DE MENEZESOAB/PE 024155
MÁRCIO ROCHA FAGUNDESOAB/PE 031797

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão quanto à cobertura de terapia multidisciplinar.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi sobrestado por tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema central ao rito dos repetitivos (Tema 1295), gerando sobrestamento e retorno à origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2715681 - PE (2024/0296725-2)

SubtemaPág. 1

discute a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1295)

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão cita o Tema 1295 no corpo do texto e ao transcrever a ementa da proposta de afetação, porém, no dispositivo final, menciona por erro material o Tema 1264.

Caso ID: 202402967252PDFs: 202402967252_001.pdf, 202402967252_001_03.pdf