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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2717075 - RJ (2024/0295805-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-11-06TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde para custeio de terapias multidisciplinares (fisioterapia, equoterapia, hidroterapia) para tratamento de paralisia cerebral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-06

Agravo conhecido; Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ISABELA CLASSO BEZERRA

AGRAVADAbeneficiario

JEANNE CLASSO BEZERRA

AGRAVADAbeneficiario

JOSÉ ALVES BEZERRA

REQUERENTE (AUTOR ORIGINÁRIO)beneficiario

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
MARIANA CANEDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
PEDRO GOMES MACHADOOAB/RJ 164375

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapias multidisciplinares (Equoterapia, Hidroterapia e Método TheraSuit) para paralisia cerebral quadriplégica espástica severa.
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 para a primeira autora e R$ 6.000,00 divididos entre os demais autores.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura dos tratamentos alegando serem experimentais, ausência de previsão no Rol da ANS (taxativo) e exclusão de danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de negativa formal; métodos experimentais; taxatividade do Rol da ANS; limite contratual para reembolso.
Dispositivos Invocados
arts. 371 e 373, I e II, do CPC, 421, 422, 757 e 760, do Código Civil, 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, 10, II e VII, da Lei 9.656/98, 4º, III, da lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à experimentalidade dos métodos e existência de negativa.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à tese de reembolso e violação genérica de dispositivos.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 10 da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SPAgInt no AREsp 2.158.801/RJAgInt no REsp n. 1.974.581/RSAgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 284/STF e 282/STF).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717075 - RJ (2024/0295805-1)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral quadriplégica espástica severa

Valor Texto OriginalPág. 2

pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para a primeira autora e R$ 6.000,00 divididos entre os demais autores.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Texto OriginalPág. 4

majoro os honorários fixados anteriormente em 17% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 1391) para 20% (vinte por cento).

Observações

Decisão monocrática que mantém a condenação da operadora ao custeio de terapias específicas e danos morais, ao não conhecer do recurso especial em razão de óbices sumulares.

Caso ID: 202402958051PDFs: REsp_202402958051_DM_1.pdf