AREsp 2717075 - RJ (2024/0295805-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde para custeio de terapias multidisciplinares (fisioterapia, equoterapia, hidroterapia) para tratamento de paralisia cerebral.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ISABELA CLASSO BEZERRA
JEANNE CLASSO BEZERRA
JOSÉ ALVES BEZERRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapias multidisciplinares (Equoterapia, Hidroterapia e Método TheraSuit) para paralisia cerebral quadriplégica espástica severa.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 para a primeira autora e R$ 6.000,00 divididos entre os demais autores.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura dos tratamentos alegando serem experimentais, ausência de previsão no Rol da ANS (taxativo) e exclusão de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de negativa formal; métodos experimentais; taxatividade do Rol da ANS; limite contratual para reembolso.
- Dispositivos Invocados
- arts. 371 e 373, I e II, do CPC, 421, 422, 757 e 760, do Código Civil, 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, 10, II e VII, da Lei 9.656/98, 4º, III, da lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à experimentalidade dos métodos e existência de negativa.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação quanto à tese de reembolso e violação genérica de dispositivos.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 10 da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SPAgInt no AREsp 2.158.801/RJAgInt no REsp n. 1.974.581/RSAgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 284/STF e 282/STF).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717075 - RJ (2024/0295805-1)”
“visando a cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral quadriplégica espástica severa”
“pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para a primeira autora e R$ 6.000,00 divididos entre os demais autores.”
“exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 17% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 1391) para 20% (vinte por cento).”
Observações
Decisão monocrática que mantém a condenação da operadora ao custeio de terapias específicas e danos morais, ao não conhecer do recurso especial em razão de óbices sumulares.
