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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2719814 (2024/0295063-8)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin (Presidente)2024-11-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: Presença da operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada e advogado especializado no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-19
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
ABB AUTOMACAO LTDA
agravantenao_informado
CARLOS ROBERTO HOHL
agravadobeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
interessadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ERIK GUEDES NAVROCKYOAB/SP 240117
GIOVANA BARBOZA DE MORAESOAB/SP 386297
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho determinando a distribuição do agravo interno por não haver retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão não decide o recurso, apenas determina sua distribuição para um relator em razão da ausência de retratação da Presidência.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719814 - SP (2024/0295063-8)”
Tese AplicadaPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Partes ListadasPág. 1
“INTERES. : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando da distribuição interna de um agravo regimental após decisão da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou fatos sobre o plano de saúde no trecho fornecido.
Caso ID: 202402950638PDFs: REsp_202402950638_DM_1.pdf
