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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2713426 - PE (2024/0294248-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16nao_informado - PE1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes (seguradora vs. pessoa física) e a menção à Súmula 735/STF (liminares) são características de litígios de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

CAIXA SEGURADORA S/A

agravanteoperadora

DAVID MENEZES DE SOUZA

agravadobeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
RAFAELLA SANTANA BELEMOAB/PE 044516D

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 735/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade; dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica ao fundamento da Súmula 735/STF utilizado pela Corte de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713426 - PE (2024/0294248-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão de origem inadmitiu o REsp com base na Súmula 735/STF, que trata de decisões sobre medidas liminares. O STJ não conheceu do Agravo por falha processual (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202402942484PDFs: 202402942484_001.pdf