AREsp 2713006 - PE (2024/0293292-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do dever de custeio de terapias multidisciplinares (ABA, TEACCH e DENVER) para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
B P R DE B (MENOR)
J R A DE B
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA (ABA, TEACCH e DENVER)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- CINCO MIL REAIS
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para validar a negativa baseada na taxatividade do rol da ANS e exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e legalidade da recusa de tratamento não previsto no contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, §4º da Lei 9656/98, art. 4º, III, da Lei 9961/2000, art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA, independentemente da tese da taxatividade, em razão das resoluções supervenientes da ANS (RN 469/2021, RN 539/2022) e jurisprudência da 2ª Seção.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e normas da ANS sobre autismo.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713006 - PE (2024/0293292-0)”
“visando a cobertura de terapias multidisciplinares nos métodos ABA TEACCH e DENVER no tratamento do TEA.”
“Danos morais fixados com razoabilidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que, para TEA, a cobertura de métodos como ABA é obrigatória e ilimitada conforme normativas recentes da ANS citadas no corpo da fundamentação.
