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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2713006 - PE (2024/0293292-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-10-21TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata do dever de custeio de terapias multidisciplinares (ABA, TEACCH e DENVER) para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-21

Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

B P R DE B (MENOR)

agravadobeneficiario

J R A DE B

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MARINA VITÓRIA ESCOREL SERRA SOARES MONTEIROOAB/PE 057065
ROBSON CABRAL DE MENEZESOAB/PE 024155

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA (ABA, TEACCH e DENVER)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
CINCO MIL REAIS

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar a negativa baseada na taxatividade do rol da ANS e exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e legalidade da recusa de tratamento não previsto no contrato.
Dispositivos Invocados
art. 10, §4º da Lei 9656/98, art. 4º, III, da Lei 9961/2000, art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA, independentemente da tese da taxatividade, em razão das resoluções supervenientes da ANS (RN 469/2021, RN 539/2022) e jurisprudência da 2ª Seção.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e normas da ANS sobre autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713006 - PE (2024/0293292-0)

Tema da AçãoPág. 2

visando a cobertura de terapias multidisciplinares nos métodos ABA TEACCH e DENVER no tratamento do TEA.

Valor ReaisPág. 2

Danos morais fixados com razoabilidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, para TEA, a cobertura de métodos como ABA é obrigatória e ilimitada conforme normativas recentes da ANS citadas no corpo da fundamentação.

Caso ID: 202402932920PDFs: 202402932920_001_02.pdf