AREsp 2716986
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Allianz Seguros S/A e Sul America Companhia Nacional de Seguros, operadoras de seguros de saúde, em lide tipicamente consumerista de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LAERCIO NUNES DE MENEZES
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do REsp original não impugnada no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravante não atacou especificamente o fundamento referente à Súmula 284/STF aplicado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2716986 - PE (2024/0293266-5)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico pleiteado no mérito da ação originária.
