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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2716986

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Allianz Seguros S/A e Sul America Companhia Nacional de Seguros, operadoras de seguros de saúde, em lide tipicamente consumerista de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

LAERCIO NUNES DE MENEZES

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

FRANCISCO EUGÊNIO GALINDO LEITE DE ARAÚJOOAB/PE 025748
MARCELO MAX TORRES VENTURAOAB/PE 025843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do REsp original não impugnada no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não atacou especificamente o fundamento referente à Súmula 284/STF aplicado pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2716986 - PE (2024/0293266-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico pleiteado no mérito da ação originária.

Caso ID: 202402932665PDFs: 202402932665_001.pdf