RECURSO ESPECIAL Nº 2162341 - SP (2024/0293038-0)
RE no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de plano de saúde coletivo após demissão de beneficiário em tratamento de TEA.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D C DOS S (MENOR)
L C DOS S
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção após demissão e tratamento de TEA
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admitir o recurso extraordinário contra decisão do STJ que não conheceu do REsp.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o não conhecimento do REsp pela Súmula 282/STF cerceia a defesa e que não houve contribuição direta do empregado.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, art. 5, II, XXXV e LV da CF, art. 93, IX da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF em relação aos arts 30 e 31 da Lei 9656.
OutroAplicação dos Temas 339 e 181 do STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- RE 598.365-RGARE 1.256.720-AgR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A questão da admissibilidade de recurso anterior e a fundamentação sucinta não autorizam recurso extraordinário.
Evidências
“RE no RECURSO ESPECIAL Nº 2162341 - SP (2024/0293038-0)”
“manutenção do contrato de plano de saúde em razão da existência de tratamento médico em curso pela criança beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.”
“nego seguimento ao recurso extraordinário.”
Observações
A decisão trata da admissibilidade de um Recurso Extraordinário interposto contra decisão do próprio STJ que não conheceu do Recurso Especial por falta de prequestionamento.
