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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2162341 - SP (2024/0293038-0)

RE no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2025-11-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutenção de plano de saúde coletivo após demissão de beneficiário em tratamento de TEA.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-27

Negado seguimento ao recurso extraordinário.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

D C DOS S (MENOR)

recorridobeneficiario

L C DOS S

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção após demissão e tratamento de TEA
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admitir o recurso extraordinário contra decisão do STJ que não conheceu do REsp.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o não conhecimento do REsp pela Súmula 282/STF cerceia a defesa e que não houve contribuição direta do empregado.
Dispositivos Invocados
art. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, art. 5, II, XXXV e LV da CF, art. 93, IX da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF em relação aos arts 30 e 31 da Lei 9656.

Outro

Aplicação dos Temas 339 e 181 do STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
RE 598.365-RGARE 1.256.720-AgR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A questão da admissibilidade de recurso anterior e a fundamentação sucinta não autorizam recurso extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RE no RECURSO ESPECIAL Nº 2162341 - SP (2024/0293038-0)

SubtemaPág. 3

manutenção do contrato de plano de saúde em razão da existência de tratamento médico em curso pela criança beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.

Resultado FinalPág. 4

nego seguimento ao recurso extraordinário.

Observações

A decisão trata da admissibilidade de um Recurso Extraordinário interposto contra decisão do próprio STJ que não conheceu do Recurso Especial por falta de prequestionamento.

Caso ID: 202402930380PDFs: 202402930380_001.pdf