AgInt no AREsp 2713207 - RJ (2024/0292993-2)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SHIRLEI MARIA DA SILVA SANTOS VIEIRA
JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não descritas no texto; a decisão apenas trata da distribuição do agravo interno interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho de distribuição após interposição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713207 - RJ (2024/0292993-2)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito do plano de saúde ou os fatos da causa originária.
