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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2713207 - RJ (2024/0292993-2)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-01-28Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-28

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SHIRLEI MARIA DA SILVA SANTOS VIEIRA

agravantebeneficiario

JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

Advogados

JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGESOAB/RJ 199721
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/RJ 185023
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não descritas no texto; a decisão apenas trata da distribuição do agravo interno interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de distribuição após interposição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713207 - RJ (2024/0292993-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é puramente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito do plano de saúde ou os fatos da causa originária.

Caso ID: 202402929932PDFs: REsp_202402929932_DM_1.pdf