AREsp 2712614
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo discussão sobre cobertura de seguro por invalidez.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
EDINES APARECIDA BALARDIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) vs Acidente Pessoal
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a cobertura securitária por invalidez.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e que a matéria não demandaria reexame fático-probatório.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042, CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1490629/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ, pois a agravante não rebateu especificamente a aplicação das Súmulas 7 e 83.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712614 - SC (2024/0292560-1)”
“não apresentou qualquer alegação sobre a inexistência de contratação de cobertura para Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD”
“compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, autônomos ou não, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
O processo discute a equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal para fins de cobertura securitária de invalidez. O recurso foi inadmitido na origem pelas Súmulas 5, 7 e 83/STJ, e o STJ não conheceu do agravo por deficiência na impugnação desses fundamentos.
