Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2712614

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-09-26nao_informado - SC1 decisão

Classificação: Ação contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo discussão sobre cobertura de seguro por invalidez.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-26

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

EDINES APARECIDA BALARDIN

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLIOAB/SC 016109
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) vs Acidente Pessoal
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir a cobertura securitária por invalidez.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e que a matéria não demandaria reexame fático-probatório.
Dispositivos Invocados
art. 1.042, CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1490629/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ, pois a agravante não rebateu especificamente a aplicação das Súmulas 7 e 83.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712614 - SC (2024/0292560-1)

SubtemaPág. 3

não apresentou qualquer alegação sobre a inexistência de contratação de cobertura para Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, autônomos ou não, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

O processo discute a equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal para fins de cobertura securitária de invalidez. O recurso foi inadmitido na origem pelas Súmulas 5, 7 e 83/STJ, e o STJ não conheceu do agravo por deficiência na impugnação desses fundamentos.

Caso ID: 202402925601PDFs: 202402925601_001.pdf