AREsp 2715536
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide processual típica do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso (AREsp) não conhecido por inadequação da via eleita.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GOES COHABITA PARTICIPACOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que barrou o REsp com base em precedente repetitivo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de agravo em recurso especial quando o recurso cabível seria o agravo interno (erro grosseiro).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incabível o agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em entendimento exarado sob o rito de recursos repetitivos (Art. 1.030, I, b e § 2º, CPC).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.529.922/DFAgInt no AREsp n. 1.539.749/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro quando a decisão de inadmissibilidade na origem se baseia em recurso repetitivo, sendo o agravo interno o único recurso cabível.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2715536 - BA (2024/0292308-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal) no âmbito do STJ, não entrando no mérito da relação contratual de saúde suplementar devido ao erro na escolha do recurso pela operadora.
