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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2715536

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-09-10- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide processual típica do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-10

Recurso (AREsp) não conhecido por inadequação da via eleita.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GOES COHABITA PARTICIPACOES LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
MARCELO SILVA MATIASOAB/BA 018042
EDNALVA MASCARENHAS SAMPAIOOAB/BA 044114
LUANNA KELLY SABINO BOMFIMOAB/PE 044433

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que barrou o REsp com base em precedente repetitivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo em recurso especial quando o recurso cabível seria o agravo interno (erro grosseiro).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incabível o agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em entendimento exarado sob o rito de recursos repetitivos (Art. 1.030, I, b e § 2º, CPC).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.529.922/DFAgInt no AREsp n. 1.539.749/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro quando a decisão de inadmissibilidade na origem se baseia em recurso repetitivo, sendo o agravo interno o único recurso cabível.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2715536 - BA (2024/0292308-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal) no âmbito do STJ, não entrando no mérito da relação contratual de saúde suplementar devido ao erro na escolha do recurso pela operadora.

Caso ID: 202402923084PDFs: 202402923084_001.pdf