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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2714715 / SP (2024/0291232-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário individual (menor de idade).
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-09-05
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
R M L K (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ELIANA RENNÓ VILLELAOAB/SP 148387
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2714715 - SP (2024/0291232-0)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do agravo em Recurso Especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF (art. 1022 do CPC), divergência não comprovada e Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ em razão da dialeticidade recursal insuficiente no Agravo em Recurso Especial.
Caso ID: 202402912320PDFs: 202402912320_001.pdf
