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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2714715 / SP (2024/0291232-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário individual (menor de idade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-05

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

R M L K (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ELIANA RENNÓ VILLELAOAB/SP 148387

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2714715 - SP (2024/0291232-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF (art. 1022 do CPC), divergência não comprovada e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ em razão da dialeticidade recursal insuficiente no Agravo em Recurso Especial.

Caso ID: 202402912320PDFs: 202402912320_001.pdf