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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2711506 - SP (2024/0291106-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, entes típicos do sistema de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-23

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SILVIA HELENA BASSANETTO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhada no texto; trata-se de insurgência contra decisão anterior da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição automática do agravo interno conforme regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711506 - SP (2024/0291106-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno após a manutenção de decisão anterior da Presidência do STJ. O mérito da lide de saúde suplementar não foi exposto neste documento.

Caso ID: 202402911067PDFs: REsp_202402911067_DM_1.pdf