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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2711626

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-02-10TJDFT - DF3 decisões

Classificação: A disputa envolve a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por parte de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-15

AREsp não conhecido (Súmula 182/STJ) com majoração de honorários.

#2peticao2024-10-17

Manutenção da decisão da Presidência e determinação de distribuição do Agravo Interno.

#3merito2025-02-10

AgInt conhecido e provido para reconsiderar decisão anterior e determinar a restituição à origem para sobrestamento (Tema 1295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

C P DOS S

agravadobeneficiario

I J DOS S M (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJOOAB/DF 021830
LUANA SILVA LIMAOAB/DF 061841
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TGD/Autismo)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD, alegando divergência jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão de origem diverge do entendimento do STJ e que a Súmula 83/STJ foi aplicada indevidamente no juízo de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Inicialmente aplicada para não conhecer do AREsp, mas afastada em sede de Agravo Interno.

Súmula 83/STJ

Utilizada na decisão de origem para inadmitir o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não julgou o mérito, mas reconheceu que a matéria (limitação de terapia para TGD) está afetada ao Tema Repetitivo 1295.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de sobrestamento do feito no tribunal de origem até o julgamento final do Tema Repetitivo 1295 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 2

definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento"

Precedentes QualificadosPág. 3

determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295 )

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do agravo em virtude da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.

Observações

O processo foi inicialmente inadmitido pela Presidência do STJ. Após interposição de Agravo Interno, o Relator João Otávio de Noronha reconsiderou a decisão para identificar que a controvérsia (terapias para TGD/Autismo) corresponde ao Tema Repetitivo 1295, ordenando o retorno dos autos à origem para aguardar o precedente qualificado.

Caso ID: 202402899343PDFs: 202402899343_001.pdf, 202402899343_001_03.pdf, 202402899343_001_05.pdf