AREsp 2711626
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por parte de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido (Súmula 182/STJ) com majoração de honorários.
Manutenção da decisão da Presidência e determinação de distribuição do Agravo Interno.
AgInt conhecido e provido para reconsiderar decisão anterior e determinar a restituição à origem para sobrestamento (Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
C P DOS S
I J DOS S M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TGD/Autismo)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que determinou a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD, alegando divergência jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão de origem diverge do entendimento do STJ e que a Súmula 83/STJ foi aplicada indevidamente no juízo de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inicialmente aplicada para não conhecer do AREsp, mas afastada em sede de Agravo Interno.
Súmula 83/STJUtilizada na decisão de origem para inadmitir o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não julgou o mérito, mas reconheceu que a matéria (limitação de terapia para TGD) está afetada ao Tema Repetitivo 1295.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de sobrestamento do feito no tribunal de origem até o julgamento final do Tema Repetitivo 1295 do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento"”
“determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295 )”
“não conheceu do agravo em virtude da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.”
Observações
O processo foi inicialmente inadmitido pela Presidência do STJ. Após interposição de Agravo Interno, o Relator João Otávio de Noronha reconsiderou a decisão para identificar que a controvérsia (terapias para TGD/Autismo) corresponde ao Tema Repetitivo 1295, ordenando o retorno dos autos à origem para aguardar o precedente qualificado.
