AREsp 2719233
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
DEBORA ANDRADE ZACHARIAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ aplicada pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719233 - RJ (2024/0288556-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em sede de AREsp. O subtema de saúde não foi debatido no corpo da decisão monocrática.
