REsp 2161533
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em processo contra operadora de saúde (Sul América) discutindo danos morais por recusa de tratamento médico.
Decisões Monocráticas
Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até julgamento do Tema 1.365.
Partes do Processo
JOYCE RODRIGUES DE MENEZES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Danos morais por recusa de tratamento médico
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir o cabimento da indenização por danos morais em casos de recusa indevida, pelo plano de saúde, de tratamento médico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 256-L do RISTJ, Art. 1.039 do CPC, Art. 1.040 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), determinando-se a suspensão do feito e remessa à origem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.365 do STJ.
Evidências
“Nos presentes autos, pretende-se discutir o cabimento da indenização por danos morais em casos de recusa indevida, pelo plano de saúde, de tratamento médico.”
“Essa controvérsia foi afetada como Tema nº 1.365 para julgamento na Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo.”
Observações
A decisão não julga o recurso, apenas aplica a suspensão processual decorrente da afetação de tema repetitivo (Tema 1365 STJ).
