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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2161533

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA29/07/2025TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em processo contra operadora de saúde (Sul América) discutindo danos morais por recusa de tratamento médico.

Decisões Monocráticas

#1outro29/07/2025

Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até julgamento do Tema 1.365.

Partes do Processo

JOYCE RODRIGUES DE MENEZES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA CASTROOAB/GO 061008
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSOAB/GO 017874
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Danos morais por recusa de tratamento médico
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir o cabimento da indenização por danos morais em casos de recusa indevida, pelo plano de saúde, de tratamento médico.
Dispositivos Invocados
Art. 256-L do RISTJ, Art. 1.039 do CPC, Art. 1.040 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), determinando-se a suspensão do feito e remessa à origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.365 do STJ.

Evidências

SubtemaPág. 1

Nos presentes autos, pretende-se discutir o cabimento da indenização por danos morais em casos de recusa indevida, pelo plano de saúde, de tratamento médico.

IdentificadorPág. 1

Essa controvérsia foi afetada como Tema nº 1.365 para julgamento na Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos

Resultado FinalPág. 1

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo.

Observações

A decisão não julga o recurso, apenas aplica a suspensão processual decorrente da afetação de tema repetitivo (Tema 1365 STJ).

Caso ID: 202402882159PDFs: 202402882159_001.pdf