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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 324 - SP (2024/0287030-8)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

MINISTRO MOURA RIBEIRO13/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de requerimento para que plano de saúde forneça medicamento indicado para tratamento de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao02/08/2024

Intimação para recolhimento de custas judiciais.

#2tutela_urgencia13/08/2024

Pedido não conhecido por incompetência do STJ.

Partes do Processo

LUIS GUSTAVO GARCIA

requerentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

requeridooperadora

Advogados

FABIANO BARREIRA PANATTONIOAB/SP 216528
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
fornecimento de medicamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto
Teses do Recorrente
Requer o efeito suspensivo para que o plano de saúde forneça o medicamento indicado para seu tratamento.
Dispositivos Invocados
art. 1.029, § 5º, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por ausência de juízo prévio de admissibilidade na instância de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 634 do STFSúmula 635 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt na Pet n. 16.328/MSAgInt na Pet n. 16.578/SPAgInt na TutCautAnt n. 64/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência do STJ para examinar pedido de efeito suspensivo ao REsp só se instaura após o juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 324 - SP (2024/0287030-8)

Tema da AçãoPág. 1

para que o plano de saúde forneça o medicamento indicado para seu tratamento.

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do pedido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Observações

O STJ não analisou a urgência ou o direito ao medicamento, restringindo-se à extinção processual por não ter sido esgotada a via administrativa/ordinária de admissibilidade do recurso especial na origem.

Caso ID: 202402870308PDFs: 202402870308_001.pdf, 202402870308_001_03.pdf