TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 324 - SP (2024/0287030-8)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Classificação: O processo trata de requerimento para que plano de saúde forneça medicamento indicado para tratamento de saúde.
Decisões Monocráticas
Intimação para recolhimento de custas judiciais.
Pedido não conhecido por incompetência do STJ.
Partes do Processo
LUIS GUSTAVO GARCIA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- fornecimento de medicamento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto
- Teses do Recorrente
- Requer o efeito suspensivo para que o plano de saúde forneça o medicamento indicado para seu tratamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.029, § 5º, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ por ausência de juízo prévio de admissibilidade na instância de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 634 do STFSúmula 635 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt na Pet n. 16.328/MSAgInt na Pet n. 16.578/SPAgInt na TutCautAnt n. 64/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A competência do STJ para examinar pedido de efeito suspensivo ao REsp só se instaura após o juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem.
Evidências
“TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 324 - SP (2024/0287030-8)”
“para que o plano de saúde forneça o medicamento indicado para seu tratamento.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do pedido.”
“INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.”
Observações
O STJ não analisou a urgência ou o direito ao medicamento, restringindo-se à extinção processual por não ter sido esgotada a via administrativa/ordinária de admissibilidade do recurso especial na origem.
