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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2710338

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-09-24Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte requerente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-24

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

L B T DE F (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

E B T

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MIRELLA GOIS DE LACERDA DO REGO BARROSOAB/PE 028410

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso
Teses do Recorrente
A operadora Sul América protocolou petição requerendo a desistência do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência do recurso formulado pela operadora (recorrente).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2710338 - PE (2024/0284977-6)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência de fls. 1.218-1.219, nos termos solicitados por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

NomePág. 1

REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do agravo em recurso especial. O mérito da demanda original não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202402849776PDFs: 202402849776_001.pdf