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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2710338
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-09-24Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte requerente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-24
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
L B T DE F (MENOR)
REQUERIDObeneficiario
E B T
REQUERIDObeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MIRELLA GOIS DE LACERDA DO REGO BARROSOAB/PE 028410
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso
- Teses do Recorrente
- A operadora Sul América protocolou petição requerendo a desistência do recurso interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência do recurso formulado pela operadora (recorrente).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2710338 - PE (2024/0284977-6)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência de fls. 1.218-1.219, nos termos solicitados por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
NomePág. 1
“REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do agravo em recurso especial. O mérito da demanda original não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.
Caso ID: 202402849776PDFs: 202402849776_001.pdf
