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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2708947 / RJ (2024/0284849-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin03/10/2024TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/10/2024

Determinado a distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

V F C V (MENOR)

Agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, gerando a necessidade de distribuição do agravo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2708947 - RJ (2024/0284849-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Tipo DecisaoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão anterior da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade específicos do Recurso Especial no texto fornecido.

Caso ID: 202402848499PDFs: REsp_202402848499_DM_1.pdf