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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705942 - SP (2024/0284611-5)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin (Presidente)07/10/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entidades do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao07/10/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

JOAO DE OLIVEIRA BELO

agravantebeneficiario

MARIA DE LOURDES BONFIM BELO

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência que, presumivelmente, não admitiu o recurso especial ou o agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pela Presidência, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705942 - SP (2024/0284611-5)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente processual/administrativa de distribuição. O documento não contém o relatório dos fatos ou o mérito da controvérsia de saúde suplementar, limitando-se ao rito do Agravo Interno contra decisão da Presidência (Art. 21-E do RISTJ).

Caso ID: 202402846115PDFs: REsp_202402846115_DM_1.pdf