REsp 2161112
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, embora a lide seja contra a empresa de tecnologia Memed S.A.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MEMED S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito entre operadora de saúde e plataforma de prescrição digital (Memed)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação do recurso especial (ausência de indicação de dispositivos violados).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2161112 - SP (2024/0284416-8)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão não descreve a matéria de fundo da ação originária, tratando exclusivamente de admissibilidade. O polo passivo é uma empresa de tecnologia em saúde (Memed S.A.), indicando provável litígio sobre o uso de plataformas de prescrição eletrônica.
